CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGENS DE MOTO EM GRUPOS EXCLUSIVOS
CONTRATANTE: (Nome do contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (………………………), C.P.F. nº (………………………), CNH nº (………………..), residente e domiciliado na Rua (………………………………), nº (….), bairro (…………..), Cidade (…………………), Cep. (……………….), no Estado (….);
CONTRATADA: – 2WT, sociedade empresarial inscrita no CNPJ 17.605.982/0001-48, registrada no Ministério do Turismo pelo Cadastur no 17.605.982/0001-48, sediada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua do Estilo Barroco 679 CJ 151 – CEP 06453-003, representada na forma de seu contrato social
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Turismo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de mototurismo, devendo ser prestados na Cidade (…………………….), estado (……………..), Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços, que incluem: ……….., durante todo período da viagem em conformidade com o período de duração deste contrato.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
a) Viagem no território nacional com destino a (…………………),com saída no dia (…..), em frente ao (…..) às 06:00h da manhã e retorno no dia (….) às 23:00h, no mesmo local de saída.
b) O CONTRATANTE ficará hospedado na (……………….), situada na rua (……………………………………….), com acomodação de (casal ou solteiro) com direito a (café da manhã, almoço e jantar – especificar).
c) Passeio turístico pela cidade (especificar o passeio e qdo for o caso roteiro)
Cláusula 4ª.Caso não se realize a excursão, e sendo interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá oferecer crédito para que ele realize outra excursão organizada pela mesma, em documento próprio assinado pelas partes.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA terá o direito de excluir da excursão o participante que não obedecer as normas e regulamento de segurança, entregue em anexo a este instrumento,
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATATANTE
Cláusula 6ª. O CONTRATANTE, obrigatoriamente, deverá possuir CNH válida para a condução de motocicletas.
Cláusula 7ª O CONTRATANTE deverá respeitar as orientações do “LIDER”, no que tange a segurança, condução e velocidade em todo o roteiro aqui contratado, bem como todas as demais normas estipuladas no “REGULAMENTO DE SEGURANÇA PARA PASSEIOS DE MOTOCICLETAS” constante do Anexo I, o qual faz parte integrante deste contrato.
DO PAGAMENTO
Cláusula 8ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ (…..) da seguinte forma e condição:
a) …….
- b)
- c) O atraso injustificado de qualquer das boleto sujeitará o CONTRATANTE a multa moratória desde logo fixada em 2% sobre o valor da prestação além de juros calculados ao mês de 0,33% sob o valor da prestação acrescida de correção monetária tendo como índice adotado o INPC.
DA MULTA
Cláusula 9ª. No caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, e este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Pagará uma multa de 10% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem;
b) Pagará uma multa de 20% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 21 dias da viagem e a CONTRATADA venha comprovar gastos maiores com o adiamento, poderá ser cobrado multa superior a 20% do valor total do contrato.
DA RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver esse valor (……) corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso fortuito ou força maior.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá inicio em (…..), e término em (……).
DO FORO
Cláusula 13ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, podendo ser renunciado qualquer outro, para resolver as controvérsias que envetualmente surjam deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Anexo I
REGULAMENTO DE SEGURANÇA PARA PASSEIOS DE MOTOCICLETAS
Condições Gerais
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras de conduta e segurança para participação em eventos de passeios de motocicleta organizados pela 2WT TURISMO EM DUAS RODAS.
DECLARO, na qualidade de piloto habilitado, estar ciente e de acordo com o REGULAMENTO para participação do passeio BeeMer – URUBICI 2020, respeitando as condições e regras:
Regulamento:
1 – Todos os eventos, por nós organizados, estão abertos aos participantes de ambos os sexos, mas desde que estejam devidamente habilitados e equipados.
2 – Os eventos contarão com um “LIDER” que seguirá pelo roteiro pré-determinado, respeitando as velocidades legais e oferecendo apoio durante todo percurso (ida). Os participantes ficam cientes que a velocidade do grupo será por ele determinada e terá volta livre devendo, para aqueles que optarem em volta em grupo com o “LIDER”, deverão seguir as mesmas regras.
3 – A participação de garupa é de inteira responsabilidade do piloto participante e deverão, também, estar devidamente equipada.
4 – Os participantes serão previamente informados, em um briefing, sobre o trajeto, paradas, formação do grupo e velocidades do roteiro.
5 – A organização reserva o direito de cancelar e/ou adiar o evento caso haja comprometimento da segurança.
6 – Todos os participantes deverão atender as normas de segurança para a condução de motocicletas, determinada pela legislação vigente, bem como estar devidamente paramentados, com equipamentos de proteção, como: capacetes, luvas, calçados e vestimentas apropriadas. As respectivas motocicletas deverão estar em plena condição de rodagem, mecanicamente revisadas, devidamente abastecidas e com porte dos documentos obrigatórios.
7 – Não será tolerado, durante a realização do evento, a pratica de manobras imprudentes e/ou velocidade que ultrapasse a fixada pelo “LIDER”, podendo o infrator ser advertido ou, até mesmo, expulso garantindo a segurança aos demais integrantes do grupo.
8 – Os participantes deverão seguir as normas básicas de educação e conduta social, sendo que atos que venham a tumultuar o trabalho da organização e em desrespeito aos organizadores, resultarão no imediato desligamento do grupo.
9 – Por tratar-se a condução de motocicletas de modalidade de transporte de risco, é obrigatório que cada participante tenha convênio médico em vigência (para assistência e cobertura financeira em caso de acidente).
10 – É obrigação dos participantes zelar pela boa imagem dos motociclistas, pela preservação da natureza e limpeza dos locais que venham a usufruir durante o percurso.
11 – A Organização não se responsabilizam por roubos e/ou danos de equipamentos ou por qualquer traumatismo ou lesões ocasionadas por acidentes a seus integrantes.
12 – Em caso de desistência na participação durante o evento, o integrante deverá informar diretamente aos organizadores.
13 – É terminantemente vedado ao condutor ou garupa o consumo de bebidas com teor alcoólico ou substancias entorpecentes antes e durante o trajeto, sob pena de exclusão sumária do passeio pelos organizadores.
14 – Por tratar-se a pratica do motociclismo atividade de risco, os participantes estão cientes que acidentes podem ocorrer no percurso não obstante as condutas preventivas adotadas pela organização, tais como escolha das rodovias, estado climático, monitoramento dos pelotões e experiência dos batedores.
15 – Ao participar do evento, o participante estará assumindo toda responsabilidade por qualquer acidente ou problema que por ventura ocorrer, bem como se comprometendo na boa conduta e condução em grupo, declarando suas boas condições físicas e mentais, que está apto a tal atividade, que tem atualizado conhecimento do presente regulamento e isentando a organização de qualquer responsabilidade antes, durante e depois do evento.
16 – Confirmando sua reserva no evento, estará aceitando os termos e regras aqui mencionadas.
E, por estarem assim acordados, assinam estas Condições Específicas das Condições Gerais do Contrato e do Regulamento de Passeios de Motocicletas.
São Paulo, 26/08/2020
____________________________________________
2WT Turismo em Duas Rodas Ltda
____________________________________________
Contratante
Nome:
CPF: